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Mundial Serviços Aduaneiro

Mudança Internacional

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Mudança internacional é a bagagem desacompanhada do estrangeiro que chega ao país com visto permanente ou temporário, ou do brasileiro que retorna ao Brasil após declarar sua saída definitiva com o direito de trazer seus bens de uso pessoal, novos ou usados, como roupas, móveis e utensílios domésticos, ferramentas, objetos de uso pessoal, com isenção dos tributos aduaneiros, na qualidade de bagagem desacompanhada.

A bagagem desacompanhada é assim conceituada como a que chegar ao território aduaneiro ou dele sair, antes ou depois do
viajante, ou que com ele chegue, mas em condição de carga.

Não se incluem no conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo, suas partes e peças.

Deve chegar ao território aduaneiro, na condição de carga, dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante. Ainda, deve provir do último país de residência do viajante.
No caso de imigrante que, após ingressar no País em caráter temporário, consiga visto de permanência definitiva, o prazo de 6 (seis) meses de que trata o inciso I do caput será contado a partir da data de concessão do referido visto.
Para fazer jus a esta isenção, o viajante não deve ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.

Nossos consultores recomendam sempre que confira todos os documentos exigidos para o envio de seus objetos antes da saída do país de origem.
Solicite conosco a Lista de Documentos!




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