PEAP

Programa De Estímulo à Atividade Portuária do Estado de Pernambuco
Finalidade do programa:
Estimular a ampliação do volume das operações de importação no Estado de Pernambuco.
Benefícios:
I - redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação de mercadorias, de tal forma que o montante do imposto a ser recolhido, por ocasião do respectivo desembaraço aduaneiro, corresponda ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da referida operação de importação:
a) 5%, na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser igual ou inferior a 17%;*
b) 10%, na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser superior a 17%; *
* As alíquotas são reduzidas para, respectivamente, 4% e 8%, caso o desembaraço seja efetuado no porto de Recife, ao invés do porto de Suape, cuja distância é de 70 km.
* Deve ser recolhido, ainda, o percentual de 2% sobre o montante do benefício utilizado no mês, ou seja, sobre o valor do ICMS que deixou de ser recolhido, para o fundo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.
II - crédito presumido em montante equivalente ao valor do ICMS relativo à operação de saída da mercadoria importada, condicionado o seu uso ao efetivo pagamento do imposto relativo à operação de importação, vedada a utilização de quaisquer outros créditos.
Prazo de Fruição: 1 (um) ano, podendo ser renovado.
Finalidade do programa:
Estimular a ampliação do volume das operações de importação no Estado de Pernambuco.
Benefícios:
I - redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação de mercadorias, de tal forma que o montante do imposto a ser recolhido, por ocasião do respectivo desembaraço aduaneiro, corresponda ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da referida operação de importação:
a) 5%, na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser igual ou inferior a 17%;*
b) 10%, na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser superior a 17%; *
* As alíquotas são reduzidas para, respectivamente, 4% e 8%, caso o desembaraço seja efetuado no porto de Recife, ao invés do porto de Suape, cuja distância é de 70 km.
* Deve ser recolhido, ainda, o percentual de 2% sobre o montante do benefício utilizado no mês, ou seja, sobre o valor do ICMS que deixou de ser recolhido, para o fundo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.
II - crédito presumido em montante equivalente ao valor do ICMS relativo à operação de saída da mercadoria importada, condicionado o seu uso ao efetivo pagamento do imposto relativo à operação de importação, vedada a utilização de quaisquer outros créditos.
Prazo de Fruição: 1 (um) ano, podendo ser renovado.
PRODEPE

Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco
Modalidade Comércio Importador Atacadista
O Prodepe contempla benefício fiscal voltado para o fomento da Atividade Portuária, para os produtos acabados e/ou matérias-primas desembaraçados em qualquer porto ou aeroporto de Pernambuco.
Benefícios:
Prazo de 07 anos, prorrogável por igual período.
Modalidade Central de Distribuição
Complementado o setor atacadista, o benefício fiscal do Prodepe estimula a implantação e ampliação de Centrais de Distribuição.
Benefícios:
O prazo de fruição será de 15 anos, prorrogável por igual período.
Modalidade Indústria
Contempla projetos industriais de implantação, ampliação ou revitalização, os produtos são alocados em:
Agrupamento Especial: Atividades automobilística, Farmacoquímica, Siderúrgica, Produção de laminados de alumínio a quente, Fabricação de vidros planos, temperados ou não.
Benefício: O benefício fiscal na modalidade de crédito presumido sobre o saldo devedor do ICMS de até 95% e com prazo de fruição de 12 anos, prorrogável por igual período.
Agrupamento Prioritário: Agroindústria (exceto a sucroalcooleira), Metalmecânica e de material de transporte, Eletroeletrônica, Farmacoquímica, Bebidas, Minerais não-metálicos (exceto cerâmica vermelha), Plásticos, Têxtil e de móveis.
Benefício: O crédito presumido a ser utilizado sobre o saldo devedor, conforme a localização geográfica da indústria:
Modalidade Comércio Importador Atacadista
O Prodepe contempla benefício fiscal voltado para o fomento da Atividade Portuária, para os produtos acabados e/ou matérias-primas desembaraçados em qualquer porto ou aeroporto de Pernambuco.
Benefícios:
- Diferimento do ICMS Importação;
- Aplicação de crédito presumido variável em até 10% nas operações internas;
- Nas operações Interestaduais, crédito de 47,5% do imposto apurado pela saída.
Prazo de 07 anos, prorrogável por igual período.
Modalidade Central de Distribuição
Complementado o setor atacadista, o benefício fiscal do Prodepe estimula a implantação e ampliação de Centrais de Distribuição.
Benefícios:
- Crédito presumido correspondente a 3% do valor total das saídas nas operações interestaduais;
- Crédito presumido de 3% nas operações de entradas oriundas de transferências de mercadorias de estabelecimentos industriais localizados em outras unidades da federação.
O prazo de fruição será de 15 anos, prorrogável por igual período.
Modalidade Indústria
Contempla projetos industriais de implantação, ampliação ou revitalização, os produtos são alocados em:
Agrupamento Especial: Atividades automobilística, Farmacoquímica, Siderúrgica, Produção de laminados de alumínio a quente, Fabricação de vidros planos, temperados ou não.
Benefício: O benefício fiscal na modalidade de crédito presumido sobre o saldo devedor do ICMS de até 95% e com prazo de fruição de 12 anos, prorrogável por igual período.
Agrupamento Prioritário: Agroindústria (exceto a sucroalcooleira), Metalmecânica e de material de transporte, Eletroeletrônica, Farmacoquímica, Bebidas, Minerais não-metálicos (exceto cerâmica vermelha), Plásticos, Têxtil e de móveis.
Benefício: O crédito presumido a ser utilizado sobre o saldo devedor, conforme a localização geográfica da indústria:
Todos os benefícios com prazo de fruição de 12 anos, prorrogável por igual período.
Agrupamento Relevante: Os demais produtos não enquadrados nos agrupamentos especiais e prioritários serão denominados relevantes.
Benefício: Crédito presumido de 47,5% se a empresa estiver localizada no âmbito da região metropolitana do Recife; e de 75% caso o estabelecimento esteja localizado em município fora da RMR (Região Metropolitana do Recife). O prazo de fruição para o agrupamento relevante é de 8 anos, prorrogável por igual período.
Agrupamento Relevante: Os demais produtos não enquadrados nos agrupamentos especiais e prioritários serão denominados relevantes.
Benefício: Crédito presumido de 47,5% se a empresa estiver localizada no âmbito da região metropolitana do Recife; e de 75% caso o estabelecimento esteja localizado em município fora da RMR (Região Metropolitana do Recife). O prazo de fruição para o agrupamento relevante é de 8 anos, prorrogável por igual período.